Carta de Serviços ao Cidadão

por adm publicado 11/04/2022 18h33, última modificação 11/08/2023 18h13

Carta de serviços de informações ao cidadão sobre a Câmara Municipal de Feliz Natal

por Rudy Roger publicado 11/08/2023 18h25, última modificação 15/08/2023 17h58

Câmara Municipal de Feliz Natal



Carta de Serviços ao Cidadão


Câmara Municipal de Feliz Natal tem desenvolvido e aprimorado mecanismos de interatividade, credibilidade e transparência. Nesse sentido, apresentamos a primeira edição da “Carta de Serviços ao Cidadão”. Esse instrumento informará ao usuário sobre os serviços prestados, contatos e formas de acesso ao trabalho e às decisões do Poder Legislativo. A sua prática implica um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais de comprometimento, informação, transparência e aprendizagem. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão, a participação das pessoas que integram a Câmara Municipal e o fomento do controle social. Assim, buscamos otimizar nosso serviço a todo cidadão, de forma eficaz e eficiente, garantindo o seu direito e em conformidade com as suas necessidades. A Carta de Serviços ao Cidadão está regulada na Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Feliz Natal, Câmara Municipal - CMFN/MT

Presidente da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT

Odenílio Moreira de Sousa - MDB


Câmara Municipal de Feliz Natal

Mesa Diretora – 2023/2024

A Mesa Diretora é o órgão de direção das atividades da Câmara, estando entre suas competências providenciar sobre a regularidade dos trabalhos em cumprimento ao Regimento Interno da Casa Legislativa, Lei Orgânica, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei da Transparência.


Sessões Ordinárias

 

Destinam-se às atividades normais de Plenário, como apresentação, discussão e votação de demandas do Poder Legislativo, Executivo e demais encaminhadas para deliberação dos vereadores. São realizadas todas as segundas-feiras, a partir das 19h00min, no Plenário da Câmara Municipal. Acontecem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Essas sessões seguem um roteiro pré-definido, previsto no Regimento Interno. Para consulta do que é debatido, o cidadão interessado pode acessar o Portal Modelo no site da Câmara, clicar em “Pautas” escolher a reunião de interesse em “Pesquisar” e informar-se no “Resumo” sobre a pauta do dia. São as que se realizarem em dia ou hora diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, previamente convocadas. Ocorrem quando da necessidade de votação de Projetos importantes, inclusive em período de recesso. São destinadas a comemorações ou homenagens; também nesse formato de solenidade tomam posse Prefeito, vice-prefeito e vereadores. Elas são convocadas pelo presidente da Câmara ou por deliberação do Plenário.

 

Você Sabia

               

A Câmara Municipal poderá realizar Reuniões nos Distritos do Município, desde que previamente solicitado pela comunidade interessada. As sessões serão ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, conforme dispuser o seu Regimento Interno.

 

Sessões Extraordinárias

São as que se realizarem em dia ou hora diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, previamente convocadas. Ocorrem quando da necessidade de votação de Projetos importantes, inclusive em período de recesso.

 

Sessões Solenes

 

São destinadas a comemorações ou homenagens; também nesse formato de solenidade tomam posse Prefeito, vice-prefeito e vereadores. Elas são convocadas pelo presidente da Câmara ou por deliberação do Plenário

 

Sessões Especiais

Destinam-se às comemorações de eventos, ou homenagens, específicos aprovados pelo Poder Legislativo.

 

Para todos saberem...

 

Qualquer cidadão poderá assistir as reuniões da Câmara! As reuniões são públicas, salvo disposição legal em contrário ou quando, ocorrendo motivo relevante, a Câmara deliberar que a reunião seja fechada

 

PLENÁRIO

 

O plenário, denominado Ilton Provenzi, palco da maioria das discussões e dos eventos da Câmara, tem a capacidade para 75pessoas. Ele é usado conforme as determinações do Plano de Prevenção Contra Incêndio, projetado para melhor segurança dos nossos servidores e visitantes.

 

Audiências Publicas


A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal. São reuniões feitas com a comunidade para buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e debater os projetos em tramitação. É o momento em que todos podem representar seus próprios interesses, esclarecer dúvidas e dar opiniões junto ao poder público, constituindo-se um espaço importante de discussão de temas que orientarão a tomada de decisão dos nossos vereadores. Para saber quando uma Audiência acontecerá, é preciso ficar atento às informações divulgadas na imprensa local e no nosso site. A qualquer tempo, a população pode solicitar aos seus representantes a realização de Audiências Públicas através de contato com os vereadores ou com a Mesa Diretora.

 

Você Sabia?

            

Entre as audiências públicas mais importantes realizadas anualmente na Câmara Municipal estão aquelas que apresentam os Projetos de Leis Orçamentárias de Feliz Natal. Isso mesmo! Você fica sabendo quais as prioridades da administração, os recursos a serem gastos e ainda pode manifestar-se sobre o que está em definição, auxiliando o Legislativo a fiscalizar investimentos, prioridades e gastos.

 

Projeto de Lei de Iniciativa Popular

 

Projeto de Lei é a proposição que tem como finalidade regular toda matéria de competência do Município e está sujeito à sanção do Prefeito. Juntos os cidadãos podem apresentar na Câmara sua proposta, bastando que definam o seu objetivo. Os projetos de iniciativa popular são assegurados em nossa Lei Orgânica, e dependem de manifestação de, no mínimo, 5% do eleitorado do Município, com as anotações correspondentes ao número do título eleitoral de cada um e da zona eleitoral respectiva.

 

Exercer a cidadania depende de você!

            

A Câmara Municipal de Feliz Natal disponibiliza diversas formas de interação e canais de participação à sociedade. A partir de agora, vamos apresentar como o cidadão pode exercer sua cidadania envolvendo-se no trabalho do Legislativo. Afinal, o dever do cidadão vai além do voto. É depois disso, no acompanhamento das atividades e na colaboração, que se fortalece a democracia.

 

TRIBUNA LIVRE

 

 

 

Não são somente os vereadores que têm voz nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Feliz Natal, através da Tribuna Livre, é dada oportunidade aos representantes da comunidade e entidades constituídas para apresentar em reflexões sobre temas ou reivindicações de interesse público. A palavra é concedida, 20 (vinte) minutos prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a seu critério, para que o orador use a Tribuna Livre para pronunciar-se sobre o tema previamente comunicado, às entidades representativas de classe, associações de moradores de bairro, distritos, sindicatos e associações em geral. Não é permitido falar sobre assuntos de interesse particular. O interessado deve inscrever-se para o uso da Tribuna Livre com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela Câmara. Esse espaço é instituído pela Resolução nº 002/2016.

 

COMISSÕES

 

 

As Comissões são grupos de trabalho, formadas por vereadores, que estudam as proposições de interesse da sociedade e de tramitação na Câmara. A nossa Câmara conta com três tipos de Comissões:

I- Permanentes (Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento, Comissão Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Meio Ambiente, Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social);

 I - Comissões Parlamentares de Inquérito; A resolução que instituir Comissão Parlamentar de Inquérito determinará os fatos a serem apurados, por serem eles da competência municipal bem como ter a Comissão poderes investigatórios e todos os demais poderes conferidos pela Constituição e pela Legislação infraconstitucional vigente. Por resolução baixada pelo Presidente, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da leitura do requerimento em Plenário, por prazo certo, não superior a 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento fundamentado encaminhado ao Presidente da Câmara e aprovado pelo Plenário.

II - Comissões Especiais serão constituídas para estudar matéria de relevante interesse público e tomada de posição do Poder Legislativo e serão criadas através de resolução própria, cujo projeto é apresentado para aprovação da maioria absoluta do Plenário, após ter sido proposto pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de pelo menos 03 (três) Vereadores. As comissões especiais têm finalidades específicas e prazo determinado para apresentação do relatório de seus trabalhos.

III – Comissões Processantes. no caso de denúncia que leve a instauração de processo de cassação pela prática de infração político-administrativa do Prefeito, do Vice-Prefeito ou de Vereador, observando-se os procedimentos e as disposições previstas na lei federal aplicável, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.

 

VAMOS DESTACAR AS COMISSÕES PERMANENTES

 

São três órgãos normais de estudos de matérias submetidas à apreciação da Câmara. Formadas cada uma por três vereadores de diferentes partidos, essas comissões atuam e promovem pesquisas de acordo com os temas de interesse público e que a relacionam. O Presidente e o 1º Secretário não participam das Comissões Permanentes.

  • Constituição, Justiça, Redação Final Finanças e Orçamento Exarar parecer em todas as proposições que tramitem na Câmara, quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, gramaticais, para efeito de admissibilidade e tramitação, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno. Presidente: Raimundo Pedro P. Raposo, Secretario: Willian Diego Mirandola, Membro:  Odenílio Moreira de Souza

 

  • Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Meio Ambiente, exarar parecer, obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias: código de obras e código de posturas, plano diretor e de desenvolvimento integrado, aquisição, alienação e concessão de bens móveis e imóveis do Município, quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais, atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município, meio ambiente, políticas agrícolas e outras voltadas à sustentabilidade ambiental. Presidente  Raimundo Gomes da Silva, Secretario Flávio André Caldeira, Membro Felipe Reinehr Faganello

 

  • Comissão de Educação, Saúde e Assistência, apreciar e exarar parecer, obrigatoriamente, quanto ao mérito, em todos os projetos e matérias que versem sobre:

assuntos educacionais, artísticos, culturais e desportivos, concessão de bolsas de estudo, patrimônio histórico, saúde pública e saneamento básico, assistência social e previdenciária em geral, reorganização administrativa do Poder Executivo nas áreas de educação, saúde e assistência social, implantação de centros comunitários sob responsabilidade do Poder Público Municipal. Presidente Marta Dama, Secretario Odenílio Moreira de Sousa, Membro Willian Diego Mirandola

 

CURIOSIDADE

 

 

A Mesa Diretora, que é Comissão Executiva da Câmara, é equiparada às Comissões Permanentes.

 

Câmara Municipal de Feliz Natal

 

 

 

Na democracia, o Poder Legislativo tem a responsabilidade de discutir, elaborar e apreciar as leis que regem a vida em sociedade. A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município e compõe-se de cidadãos eleitos pelo povo nas condições e termos da legislação vigente. É de competência da Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar à legislação federal e estadual e fiscalizar mediante controle externo. Também fiscalizar as contas e a gestão do município.

Todo vereador assume, diante juramento no ato de sua posse,

Prometo cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e Estadual, observar as leis e exercer o meu mandato sob a inspiração do patriotismo, da lealdade da democracia, da honra e do bem comum.”

 

 CABE DESTACAR!

 

Em 2017, a Câmara Municipal aderiu ao Portal Modelo disponibilizado pela Interlegis que é uma ferramenta que informatiza o Processo Legislativo, sem custos. O site está alimentado com todas as informações pertinentes ao Processo Legislativo e disponibilização das leis de Feliz Natal. Com mais de 800 leis em 24 anos de legislação, estão atualizadas para pesquisa no nosso site na aba em “Leis Municipais”. A Câmara Municipal tem sua sede no Centro da cidade de Feliz Natal - MT. Av Xanxerê, 132 , CEP: 78885-000 Fone: (66) 3585 1126 horário de expediente de segunda a sextas-feiras, das 12h às 18h.

 

GABINETES

 

Na câmara o cidadão é recebido pelo assistente parlamentar, ou pelo próprio vereador. Entre as competências dos vereadores e de seus gabinetes estão:

  • criar leis;
  • fiscalizar a atuação da Administração Municipal;
  • elaborar proposições de sua competência e que representem os interesses da comunidade;  
  • intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos
  • ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação;
  • orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.

 

 Legislatura - 2021/2024

 

1º Biênio 21/22

Presidente Manoel Aparecido Nazário

Vice Presidente: Flávio André Caldeira

1º secretario: Felipe Reinehr Faganello

2ª secretaria: Marta Dama

Adriana de Souza Silva

Odenílio Moreira Sousa

Raimundo Gomes da Silva

Raimundo Pedro P. Raposo

Willian Diego Mirandola

 

2º Biênio 23/24

Presidente: Odenílio Moreira Sousa

Vice Presidente: Manoel Aparecido Nazário

1º secretario: Flávio André Caldeira

2ª secretaria: Marta Dama

Felipe Reinehr Faganello

Adriana de Souza Silva

Raimundo Gomes da Silva

Raimundo Pedro P. Raposo

Willian Diego Mirandola

 

 Site da Câmara

 

http://www.feliznatal.mt.leg.br a internet é hoje uma das principais plataformas de comunicação e a Câmara não poderia deixar de utilizá-la para levar aos Feliznatalenses as informações do seu trabalho. Quanto mais informados estivermos, mais poderemos fazer por nossa cidade! Na página da Câmara estão disponíveis:

 

  • As notícias sobre o Legislativo;
  • Agenda de eventos;
  • Nosso Diário Oficial;
  • Documentos de licitações,
  • Portal da Transparência, com diárias, orçamentos, recursos humanos e patrimônio;
  • Todos serviços e informações sobre a Câmara;
  • SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo);
  • Ouvidoria;
  • LAI (Lei de Acesso à Informação)



Na ferramenta SAPL, disponível em nosso site, você tem acesso a todas informações do processo legislativo que é o principal conjunto de atividades da Câmara. Esse sistema proporcionou a ampla transparência da Casa, por que permite que os cidadãos conheçam a produção legislativa dos parlamentares, acompanhem os procedimentos para elaboração das leis e façam pesquisa à legislação municipal. Entre o oferecido está: - Pauta das Sessões – Estão apresentadas quais as matérias serão expostas, discutidas e votadas na próxima reunião ordinária. - Sessão Plenária – Clicando em Pesquisar, aparece a lista de todas as sessões ordinárias em ordem. Nessa página estão informações sobre a reunião selecionada, com detalhes no resumo e ordem do dia. - Normas Jurídicas – nesse local toda a legislação municipal pode ser consultada, a partir da indicação de informações básicas nos campos de pesquisa, como tipo de norma, ano ou emenda (palavra relacionada). - Acesso de todas matérias legislativas em tramitação e a todos pareceres exarados.

 

 

 

 Página: no site da Câmara, no link OUVIDORIA ou pessoalmente na Câmara Municipal, Av. Xanxerê, 132, Centro. Horário: das 12:00 horas às 18:00 horas de segunda-feira a sexta-feira.

 

 

 

https://falabr.cgu.gov.br/publico/mt/feliznatal/Manifestacao/RegistrarManifestacao

O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal. Por meio dela você pode enviar pedidos de acesso à informação e manifestações de Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões e solicitações) aos órgãos e entidades. Conheça e utilize a plataforma!

 

PROTOCOLO

 

Realiza o protocolo geral de documentos, com encaminhamento ao setor competente.

Nos encontre em nossas redes sociais

https://www.facebook.com/camaramunicipaldefeliznatal

 https://www.instagram.com/camarafeliznatal/

 https://www.youtube.com/@camarafeliznatal8056

 https://www.feliznatal.mt.leg.br/

Sistema de Apoio ao Processo Legislativo: https://sapl.feliznatal.mt.leg.br/login/

Ao curtir nossas páginas nas redes sociais, você pode interagir conosco e saber de todos eventos, acompanhar os trabalhos, ver fotos e as nossas transmissões ao vivo, através das Lives

 

Controle Interno

Noé Della Pasqua Reolon


Contabilidade

José Walter Bianco Junior

 

Assessoria Jurídica

Juliano Berticelli


Legislação

Wild Vieira Martins


Recursos Humanos

Nádia Augusta Korb

 

Lei de Acesso a Informação



A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11, assegura ao cidadão o direito de obter dados sobre atividades exercidas pelos órgãos e pelas entidades, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços. Qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, tem direito ao recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Se você deseja obter informações sobre a execução orçamentária e financeira do Legislativo pode pesquisar os dados através do Portal da Transparência. Esse está sempre atualizado e disponível para atendê-lo e informá-lo. Caso você ainda tenha dúvidas, é possível fazer o seu pedido de informações na Câmara Municipal ou através do site. https://www.feliznatal.mt.leg.br/transparencia

 

 

 Avenida Xanxerê 132 – Centro    (66) 3585 1126


 



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