Composição e Definição

por Ander Santana publicado 08/10/2025 15h06, última modificação 08/10/2025 15h08

Função e Definição

por Ander Santana publicado 08/10/2025 15h08, última modificação 08/10/2025 15h08

O Plenário da Câmara Municipal é composto exclusivamente por vereadores, sendo o órgão de maior autoridade dentro do Poder Legislativo para as deliberações e tomadas de decisões.

A Câmara Municipal de Feliz Natal é formada por 9 (nove) vereadores, eleitos democraticamente para mandatos de 4 anos. A cada legislatura, novas eleições são realizadas para a escolha dos representantes do povo, responsáveis por legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Os vereadores, além de participarem das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, também integram Comissões Permanentes, nas quais analisam projetos de lei, debatem melhorias e elaboram indicações e requerimentos voltados às necessidades da população.
Esse trabalho exige constante diálogo com os moradores, visitas aos bairros e atenção às demandas locais, garantindo que as propostas levadas ao Executivo representem de fato o interesse coletivo.

Mesa Diretora

Entre os parlamentares, alguns ocupam cargos de organização e gerenciamento da instituição, formando a Mesa Diretora.
Ela é composta por:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • 1º Secretário
  • 2º Secretário

A Mesa Diretora é responsável pela condução dos trabalhos legislativos, administração interna e representação institucional da Câmara.

Entre suas atribuições previstas em lei, destacam-se:

I – Adotar medidas necessárias para a segurança e regularidade dos trabalhos legislativos;
II – Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – Apresentar projetos de lei sobre abertura de créditos suplementares ou especiais;
IV – Representar junto ao Executivo sobre medidas de economia interna;
V – Contratar servidores por tempo determinado, conforme a lei;
VI – Propor projetos de decreto legislativo e de resolução relativos a licenças, autorizações, criação de comissões e julgamento de contas do Prefeito;
VII – Suplementar, mediante resolução, as dotações orçamentárias da Câmara dentro dos limites legais.


Funções da Câmara Municipal

O princípio da separação de poderes garante que cada órgão exerça suas funções específicas. Assim, a Câmara Municipal não governa, e o Prefeito não legisla.
Enquanto o Poder Legislativo estabelece normas e fiscaliza, o Poder Executivo administra e executa as políticas públicas conforme as leis aprovadas pela Câmara.

Em sentido amplo, a Câmara Municipal é uma instituição político-administrativa que representa a população e desempenha diversas funções essenciais para o bom funcionamento do Município.


Função Legislativa

A função legislativa compreende a elaboração de leis municipais, com a participação do Prefeito no processo de sanção ou veto.
Cabe à Câmara discutir e aprovar normas que regem os interesses locais, como o orçamento anual, o Plano Diretor, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais matérias de competência do Município.

A Câmara não administra o Município, mas define as normas que orientam a administração pública. Também não arrecada nem aplica recursos diretamente, mas pode instituir ou alterar tributos municipais, bem como dispor sobre sua aplicação.


Função Fiscalizadora

A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Compete ao Legislativo acompanhar a execução orçamentária, verificar o cumprimento das metas do Plano Plurianual e dos programas de governo, e avaliar a legalidade dos atos administrativos.

Durante a tramitação das contas do Prefeito, a Câmara pode solicitar informações, realizar diligências, convocar secretários e instaurar Comissões Especiais de Inquérito (CEIs), assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.


Função Deliberativa

A função deliberativa envolve atos de decisão e gestão interna do Legislativo, sem participação do Executivo.
Inclui atribuições como:

  • Eleição e destituição da Mesa Diretora;
  • Elaboração e alteração do Regimento Interno;
  • Organização dos serviços administrativos;
  • Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;
  • Deliberação sobre matérias de competência exclusiva da Câmara.

Função Julgadora

Nesta função, a Câmara exerce juízo político-administrativo, sendo responsável por julgar o Prefeito e os Vereadores em casos de infrações político-administrativas.
Nos crimes comuns, o julgamento do Prefeito cabe ao Tribunal de Justiça do Estado, mas nas infrações político-administrativas, a Câmara pode deliberar sobre a cassação do mandato.


Composição e Definição

Base Constitucional

De acordo com o Art. 31 da Constituição Federal,

“A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”

Cada vereador possui página oficial com informações sobre suas atividades parlamentares, proposições, votações e participação em comissões, garantindo transparência e acesso público às ações do Legislativo.

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