BIOMETRIA 100% – Eleitores de Feliz Natal devem cadastrar biometria para evitar problemas futuros

por Ander Santana publicado 29/08/2025 15h36, última modificação 29/08/2025 15h36
Justiça Eleitoral reforça obrigatoriedade do procedimento e alerta para consequências do cancelamento do título.

A 36ª Zona Eleitoral de Mato Grosso está reforçando a importância do cadastramento biométrico para os eleitores do município de Feliz Natal. O procedimento, obrigatório para todos os cidadãos que ainda não atualizaram seus dados junto à Justiça Eleitoral, deve ser realizado no Posto Eleitoral localizado na Rua Florianópolis, nº 1234, Centro, no terminal rodoviário da cidade.

O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 15h.

É fundamental que o eleitor de Feliz Natal compareça ao posto eleitoral o quanto antes para cadastrar sua biometria. O processo é rápido e garante tranquilidade para o futuro.

O cadastramento biométrico é simples: basta apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. O procedimento inclui coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada.


Onde fazer o cadastramento:

  • Local: Posto Eleitoral de Feliz Natal – Terminal Rodoviário – Rua Florianópolis, 1234, Centro

  • Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 15h

  • Zona Eleitoral: 36ª Zona Eleitoral

  • Mais informações: (66) 99641-1219 | www.tre-mt.jus.br


O que acontece se o título for cancelado?

Caso o eleitor não regularize sua situação, poderá enfrentar sérios problemas. Confira alguns deles:

  1. Não poderá votar;

  2. Não poderá concorrer em eleições;

  3. Não poderá receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como em fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo;

  4. Não poderá tirar passaporte;

  5. Não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou tomar posse;

  6. Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  7. Não poderá obter certidão de quitação eleitoral (Resolução TSE nº 21.823/2004);

  8. Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados, Distrito Federal ou municípios, bem como de suas autarquias;

  9. Não poderá obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;

  10. O CPF também poderá ser cancelado em razão da situação irregular.


Apoio da Câmara Municipal

A Câmara de Vereadores de Feliz Natal apoia a campanha de conscientização e reforça a importância de todos os eleitores estarem em dia com a Justiça Eleitoral.

A população pode tirar dúvidas ou enviar sugestões diretamente à Ouvidoria da Casa, pelos canais oficiais:
📱 WhatsApp: (66) 99607-2463
🌐 Site: https://falabr.cgu.gov.br/web/MT/feliznatal

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