Sancionada Lei que garante atendimento prioritário a crianças e adolescentes vítimas de violência
A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, a Lei nº 1.012/2025, de autoria do vereador Vieira da Saúde, que garante atendimento prioritário na rede pública municipal de saúde a crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos, especialmente àquelas acolhidas na Casa Lar Municipal.
A nova legislação estabelece que esse público deverá ser atendido com prioridade máxima, assegurando acolhimento imediato e humanizado, acesso preferencial a consultas, exames e internações, além de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico conforme a necessidade.
De acordo com o vereador Vieira da Saúde, “a aprovação desta lei é um passo importante para garantir proteção efetiva a crianças e adolescentes que mais precisam do cuidado do poder público”.
A lei também prevê a capacitação contínua dos profissionais de saúde e incentiva parcerias com outras instituições para assegurar que a rede de atendimento funcione de maneira integrada, eficiente e sigilosa.
As crianças e adolescentes que se encontram sob a proteção da Casa Lar Municipal, instituição que oferece acolhimento e proteção integral enquanto aguardam reintegração familiar ou adoção, terão prioridade máxima nos atendimentos.
A medida foi sancionada pelo prefeito interino Romeu Machado e já está em vigor.