Sancionada Lei que garante atendimento prioritário a crianças e adolescentes vítimas de violência

por Ander Santana publicado 11/06/2025 16h16, última modificação 11/06/2025 16h16
Lei de autoria do vereador Vieira da Saúde (PSB) garante prioridade na rede pública municipal, com foco especial em jovens acolhidos na Casa Lar.

A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, a Lei nº 1.012/2025, de autoria do vereador Vieira da Saúde, que garante atendimento prioritário na rede pública municipal de saúde a crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos, especialmente àquelas acolhidas na Casa Lar Municipal.

A nova legislação estabelece que esse público deverá ser atendido com prioridade máxima, assegurando acolhimento imediato e humanizado, acesso preferencial a consultas, exames e internações, além de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico conforme a necessidade.

De acordo com o vereador Vieira da Saúde, “a aprovação desta lei é um passo importante para garantir proteção efetiva a crianças e adolescentes que mais precisam do cuidado do poder público”.

A lei também prevê a capacitação contínua dos profissionais de saúde e incentiva parcerias com outras instituições para assegurar que a rede de atendimento funcione de maneira integrada, eficiente e sigilosa.

As crianças e adolescentes que se encontram sob a proteção da Casa Lar Municipal, instituição que oferece acolhimento e proteção integral enquanto aguardam reintegração familiar ou adoção, terão prioridade máxima nos atendimentos.

A medida foi sancionada pelo prefeito interino Romeu Machado e já está em vigor.

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