Câmara promulga lei que obriga escolas a cantarem o Hino e a hastearem bandeira em Rondonópolis (MT)

por valcorreia — publicado 12/04/2019 13h44, última modificação 27/05/2025 16h04

Em caso de descumprimento da lei, os alunos serão advertidos e, se reincidentes, suspensos por uma semana. Já os diretores das escolas podem ter o contrato suspenso.

A Câmara de Vereadores de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, promulgou uma lei que obriga os estudantes das escolas públicas e privadas no município cantarem o Hino Nacional e participem do hasteamento da bandeira nacional uma vez por semana.

Ao promulgar e lei, o vice-presidente da Casa de Leis, Roni Magneni (XX), que assina o ato, afirmou que a prefeitura foi comunicada e, na ocasião, o órgão não se manifestou.

G1 tenta contato com a prefeitura.

A Lei nº 10.183 de 28 de março de 2019 torna obrigatório:

 

  • o hasteamento da bandeira do Brasil, de Mato Grosso e de Rondonópolis;
  • a execução do Hino Nacional e do município.

 

A lei deve ser cumprida antes do início de cada período escolar.

Caso as unidades escolares não tenham pilares para o hasteamento das bandeiras, a lei sugere que três alunos sejam escolhidos dentre os demais para segurá-las durante a execução dos hinos.

Em descumprimento da lei, os alunos serão advertidos e, em caso de reincidência, suspensos por uma semana. Já os diretores das escolas podem ter o contrato suspenso.

Todas as ordens também se estendem a todas as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores.

Por André Souza, G1 MT

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