NOTÍCIA
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8ª Sessão Ordinária
Suspensão de Expediente
Suspensão das Sessões
Portaria 008/2020 - Coronavírus (Covid-19)
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Pauta da 5ª Sessão Ordinária
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Procon-MT aponta produtos que não podem ser exigidos nas listas de materiais escolares
Lei proíbe que as escolas cobrem dos alunos itens de uso coletivo.
Com o período de volta às aulas, muitas escolas exigem materiais escolares que não são necessários para os alunos durante o ano letivo. O Procon-MT explicou que nem tudo que é descrito na lista de materiais deve ser comprado.
O coordenador de fiscalização do Procon, Ivo Vinícius Firmo , explicou que a lei proíbe que as escolas cobrem dos alunos itens de uso coletivo.
“ Não pode cobrar materiais que o professor vai utilizar para ministrar a aula, como por exemplo o pincel que usa no quadro, grampeador, tinta para impressora. Tudo isso é vedado [pela lei]”, disse.
Ivo disse ainda que muitas escolas já chegaram a pedir na lista de materiais produtos de limpeza, o que também é proibido, conforme a legislação.
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Pais devem pesquisar preços em várias lojas — Foto: TVCA/Reprodução
Segundo o Procon-MT, ao montar a lista do que vai ser usado pelos alunos durante o ano, as escolas também não podem determinar a marca do produto e nem indicar a loja para a compra do material.
A orientação para os pais é pesquisar e comparar os preços.
A manicure Vanila Amorim está percorrendo as livrarias de Cuiabá para tentar encontrar os 15 itens solicitados na lista escolar do filho de 10 anos.
“Sempre pesquiso para ver o que está mais em conta. Olho a qualidade e vejo o que posso comprar”, contou.
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Lojas criam promoções para atrair clientes — Foto: TVCA/Reprodução
Para atrair os clientes nesse período, as lojas criam promoções com descontos e prazos estendidos.
“Temos promoções nas formas de pagamento. No dinheiro é 10% à vista e no crédito a gente parcela. Está tendo alguns reajustes, mas os preços estão semelhantes aos do ano passado”, explicou a gerente de uma papelaria, Mayrara Marques Galvão.
Em outras papelarias na capital, além de prazos e descontos, o cliente ainda pode mandar a lista e receber o material em casa.
“Oferecemos 15% de desconto, à vista, com a lista de material, seis vezes no cartão sem juros e para aqueles clientes que não têm tempo de vir até a loja mandamos entregar a mercadoria em casa”, disse o gerente Carlos Roberto Rodrigues Caldeira.
Por Eunice Ramos, TV Centro América
RECESSO LEGISLATIVO
42ª Sessão Ordinária - Será realizada dia 17/12 excepcionalmente as 09:00 horas
41ª Sessão Ordinária - As 19:00 horas
A 40ª Sessão Ordinária sera realizada hoje (13/12) as 16:00 horas
MT arrecadou cerca de R$ 33 bilhões em tributos, segundo 'impostômetro'
Segundo levantamento do Sebrae, o estado tem a maior alíquota para instalação e a operação de micro ou pequena empresa, entre as unidades federativas.
De acordo com o 'impostômetro', instalado na Avenida do CPA, em Cuiabá, Mato Grosso arrecadou de 1º de janeiro a 06 de dezembro deste ano, aproximadamente R$ 33.859 bilhões em tributos.
Uma pesquisa divulgada pelo Sebrae, aponta que estado ocupa a 1ª colocação entre as 26 unidades federativas no quesito de maior imposto para instalação e a operação de micro ou pequena empresa. Mato Grosso tem uma alíquota de 8,62%.
De acordo com a Federação do Comércio (Fecomércio/MT), isso deixa o estado em desvantagens se comparado a outros estados e dificulta o investimento de pequenos empreendedores.
Ainda segundo a pesquisa do Sebrae, o Paraná apresenta a menor alíquota, com 4,66%. Se comparado aos demais estados da região Centro-Oeste, Mato Grosso continua com a maior alíquota.
Em Goiás, o percentual tributário é de 5,48%, no Distrito Federal e Mato Grosso do Sul, as alíquotas 6,30% e 6,32%, respectivamente.
Ainda segundo a Fecomércio, o estado poderia arrecadar mais se a alíquota fosse menor, uma vez que facilitaria a abertura de novos empreendimentos.
Por G1 MT
Pauta da 39ª Sessão Ordinária
38ª Sessão Ordinária
Pauta da 36ª Sessão Ordinária
Pauta da 35ª Sessão Ordinária
OUTUBRO ROSA
Na última sexta-feira (25/10) a Câmara de Vereadores de Feliz Natal realizou a 3ª Edição do Outubro Rosa. Foram realizadas palestras ministradas pela Drª Isamara Andrade de Lima sobre auto estima, Dr. João Pedro Teodoro de Oliveira palestrou sobre Direito Previdenciário, onde esclareceu muitas dúvidas dos presentes. As Pastoras Daiane e Saline fizeram uma linda apresentação com um louvor que emocionou todos, além das homenageadas que contaram sobre a luta contra o câncer. A noite foi emocionante para todos que estavam presentes, ao final do evento foram sorteados muitos prêmios e servido um coquetel.
Também, estamos aqui para lembrá-la, sempre, que é fundamental que cuide de sua saúde e coloque-a como prioridade (embora toda a mulher tenha tantas prioridades!), reservando um tempo na vida atribulada para olhar-se atentamente, conhecer o seu corpo e perceber quando algo não vai bem; para alimentar-se de forma saudável e balanceada e praticar exercícios físicos; para consultar-se com médico ginecologista periodicamente e realizar os exames indicados à sua idade; para cuidar das emoções. Enfim, para Ser e Estar integralmente, prezando pela saúde do corpo, do espírito, do coração, da mente. E à você mulher que luta diariamente contra um câncer e que enfrenta com muita coragem o desafio de conviver com uma metástase, nós estamos do seu lado e reforçamos que este também é o momento de se cuidar integralmente!
Que sejam Pacientes Ativas e Responsáveis, respeitando os limites do seu corpo para viverem com qualidade, informando-se sobre o seu tratamento e responsabilizando-se por ele, mantendo uma relação saudável com seu médico, tentando manter a vida na maior normalidade possível, conhecendo os seus direitos, cuidando das suas emoções (...) e, acima de tudo, vivendo a vida além do câncer.
Mulheres brasileiras, parabéns para vocês, hoje e sempre!
Confira todas as fotos em: https://www.facebook.com/camarafeliznatal
Governo sanciona lei que cria programa de prevenção à autoagressão e ao suicídio de crianças e jovens em MT
Lei prevê que as ações do programa serão desenvolvidas em escolas para alertar e promover ações de conscientização e de atendimento.
Uma lei que cria o Programa de Prevenção e Combate a Jogos que Induzem Crianças e Adolescentes à Automutilação e ao Suicídio foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de Mato Grosso no início deste mês.
Segundo a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que aprovou a Lei 10.949/2019, o uso excessivo da internet por crianças e adolescentes lançou um alerta aos pais, educadores e também aos profissionais da saúde sobre os riscos a ele associados.
Se por um lado o mundo virtual é uma ferramenta de aprendizagem e socialização para os jovens, de outro, é espaço que os deixa mais vulneráveis a conteúdos inapropriados ou, ainda, reféns da criminalidade on-line.
Além de outros perigos que envolvem esse universo virtual, como redes de pedofilia e cyberbullying, os jogos que induzem à autoagressão e ao suicídio estão entre os conteúdos mais preocupantes.
A proposta da lei é alertar a sociedade para os riscos desses desafios.
De autoria do deputado Oscar Bezerra (PV), a lei prevê que as ações do programa serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação, em conjunto com as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Saúde, para alertar e promover ações de conscientização e de atendimento.
As autoridades também deverão capacitar profissionais, bem como definir o encaminhamento para atendimento personalizado daqueles jovens que já aderiram a jogos.
A prioridade serão as escolas onde deverão ocorrer palestras e atividades para alunos, pais e equipes de ensino.
Para o deputado, alguns sinais podem indicar uma possível fragilidade da criança ou adolescente para as sugestões de autoviolência contidas nos jogos virtuais, como desinteresse pela escola, queda no rendimento escolar, agressividade injustificada, isolamento e a perda do prazer por hábitos que lhe agradavam.
Dados
Entre os anos de 2003 e 2013, o país registrou aumento de 10% nos casos de suicídio entre crianças e adolescentes dos nove aos 19 anos. Desde a década de 1980 até 2012, o acumulado é ainda mais expressivo, chegando a 62,5% de suicídios entre adolescentes de 15 a 19 anos.
Os dados fazem parte dos estudos do Mapa da Violência, publicados em 2014 e 2015, e que usam informações divulgadas pelo Ministério da Saúde.
Os estudos apontam ainda que adolescentes que ficam mais de cinco horas em redes sociais e internet têm possibilidade dez vezes maior de morte por suicídio.
Por G1 MT
Pauta da 34ª Sessão Ordinária
ATENÇÃO
A campanha contra o sarampo iniciou dia 7/10 e terminará no dia 31/10.
Público Alvo:
- Crianças de 6 meses a 4 anos 11 meses e 29 dias;
- Jovens de 20 a 29 anos.
Horário de atendimento no período da campanha:
- Manhã 7:30 às 10:30 h
- Tarde 13 às 16:30 h
- Noite 19 às 21 h
No próximo sábado (19/10) será o dia "D", das 8 h às 16:30 h.
Pauta da 32ª Sessão Ordinária
Saiba quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020
Daqui a um ano, eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais.
Daqui a exatamente um ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
"Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
Constituem crimes, no dia da eleição:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
Por Fernanda Calgaro, G1 — Brasília
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